O fonograma, bem como a obra autoral, também é considerado um bem e sua utilização deve ser remunerada para o titular.
Porém, o direito de remuneração, direito este patrimonial, tem um prazo prescricional segundo a Lei 9.610/98: 70 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação/gravação do fonograma.
Os fonogramas interpretados por bandas também tem o mesmo prazo.